A matrícula é um documento público em que constam informações relativas ao imóvel, como por exemplo a descrição do terreno, localização, os proprietários (com a respectiva qualificação), eventuais ônus (hipoteca, alienação fiduciária, etc.) e/ou compra e venda. Como consta todo o histórico do imóvel, muitos equiparam a matrícula com a “certidão de nascimento” de uma pessoa natural.
Registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde está situado o bem, a matrícula é seguida de um número de identificação.
Todas as posteriores modificações existentes no imóvel, seja em relação aos proprietários, seja em relação ao próprio terreno, devem ser averbadas na matrícula, para tornar público o acontecimento. Exemplificativamente, o Código Civil exige que a aquisição do bem seja registrada no cartório imobiliário, conforme art. 1.245; por isso, não pode ser considerado proprietário aquele que possui o título de aquisição e não o registra.
Destaque-se que o princípio da continuidade registral e da publicidade norteiam o registro de imóveis. O primeiro, estabelece que todos os atos envolvendo as partes e o imóvel devem seguir uma sequência cronológica, a qual não pode ser “quebrada”. O segundo, garante que os atos submetidos à averbação tenham eficácia perante terceiros.
Assim, antes de adquirir um imóvel mostra-se imprescindível a consulta da certidão de matrícula atualizada, pois todas as informações relevantes a respeito do bem estão nela; com isso, evita-se o surgimento de problemas futuros.