Por: Redação do Migalhas
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O Tribunal paulista asseverou que a “teimosinha” – busca reiterada de ativos para serem bloqueados – atende ao princípio da efetividade da execução.
A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou o bloqueio permanente de ativos financeiros, via SISBAJUD, de uma empresa executada até a satisfação integral de dívida. A busca reiterada de ativos é apelidada de “teimosinha” – o sistema fica rodando, “teimando”, até encontrar algum valor que possa bloquear.
A decisão foi proferida no âmbito de recurso interposto por uma empresa de combustíveis que viu negado, na instância anterior, seu pedido de bloqueio de valores de forma reiterada.
Ao TJ/SP, a empresa aduziu que a nova funcionalidade – a teimosinha – veio como uma forma de possibilitar a satisfação do crédito, permitindo ao credor penhorar patrimônio do devedor, antes sujeito à sorte, “já que dependia exclusivamente do bloqueio efetuado no exato momento em que o credor tinha saldo em sua conta bancária”.
Efetividade da execução
Ao apreciar o caso, o desembargador Ruy Coppola, relator, deu razão à empresa de combustíveis. Para o magistrado, a teimosinha atende ao princípio da efetividade da execução, “tratando-se de uma nova ferramenta legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça”.
O relator citou julgamentos que vão no mesmo sentido, qual seja, que a teimosinha é uma ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores.
“Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado.”
Assim, e por fim, o magistrado reformou a decisão anterior; sendo acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Processo: 2202768-46.2021.8.26.0000
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