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“Pacta Sunt Servanda”

O princípio da força obrigatória dos contratos (“pacta sunt servanda”) prevê que o contrato faz lei entre as partes.
Por isso, os contratantes permanecem vinculados ao cumprimento do que foi convencionado.
Neste sentido, Orlando Gomes ensina que “estipulado validamente o seu conteúdo, vale dizer, definidos os direitos e obrigações de cada parte, as respectivas cláusulas têm, para os contratantes, força obrigatória” (“apud Tartuce, Flávio. Direito Civil – Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 15ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 108).