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Teoria da Perda de Uma Chance

A teoria da perda de uma chance, originária do direito francês (“la perte d’une chance”), integra o estudo relativo à responsabilidade civil. Segundo essa teoria, a perda de uma chance pode ser vislumbrada quando, diante de uma oportunidade futura, uma pessoa vê frustrada sua expectativa de obter um proveito determinado ou de evitar um prejuízo. Daí porque surge o dever de reparação de eventuais prejuízos sofridos pela vítima.
Entretanto, de acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, “a teoria da perda de uma chance não se presta a reparar danos fantasiosos, não servindo ao acolhimento de meras expectativas, que pertencem tão somente ao campo do íntimo desejo, cuja indenização é vedada pelo ordenamento jurídico, mas sim um dano concreto” (REsp 1540153/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/04/2018, DJe 06/06/2018). Em linhas gerais, a reparação tem como lastro a chance que a vítima tinha de obter determinada vantagem, na exata proporção de eventual êxito.
Exemplificativamente, o STJ já aplicou referida teoria em um caso envolvendo o “Show do Milhão”. Naquele caso, a participante chegou à última pergunta do programa, mas preferiu levar R$ 500 mil para casa ao invés de respondê-la. Ocorre, porém, que referida pergunta não tinha uma resposta correta, o que ensejou a perda de uma oportunidade à participante. Com isso, surgiu o dever de ressarcimento pelo que ela deixou de lucrar (STJ, REsp 788.459/BA, 4.ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 08.11.2005, DJ 13.03.2006).